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Padrão litigioso e narrativas conflitantes marcam atuação de advogada alagoana

Denuncias midiáticas de Adriana Mangabeira Wanderley contra a empresária Lili Nelore integram histórico de ataques infundados

O relato de Lili Nelore, ex-esposa de Flávio Mangabeira — herdeiro legítimo de parte dos bens deixados pelos pais — menciona a ocorrência de ações que, segundo ela, configurariam um padrão de conduta possivelmente caracterizado por perseguição e disseminação de informações inverídicas, por parte de Adriana

A perseguição e o stalking teria começado após disputa por inventário, relata viúva de Flávio Mangabeira

A perseguição por parte de Adriana Mangabeira começou apenas três dias após o falecimento do empresário. Esse episódio iniciou quando Adriana tentou ingressar na Justiça para assumir o papel de inventariante dos bens deixados pelo irmão.

No entanto, ao descobrir que o pedido de inventário já havia sido protocolado, Adriana começou uma série de ações para deslegitimá-la.

Adriana não possuía conhecimento sobre a vida e os bens do irmão, mesmo assim, insistiu em reivindicar um imóvel que, no passado, foi alvo de disputas entre os dois, mas que pertencia formalmente a Flávio após o processo de partilha.

A tentativa de interferência no processo foi barrada pela Justiça, resultando na exclusão de Adriana da ação. A partir de então, ela teria passado a atacar os magistrados responsáveis.

Segundo ela, desde a década de 2000, existiu litígios entre Flávio e sua irmã, a advogada alagoana Adriana Mangabeira Wanderley. A disputa judicial, envolvendo herança, teria sido resolvida em 2012, com sentença transitada em julgado. Flávio ficou com a propriedade rural, enquanto Adriana teria recebido o imóvel urbano e outros bens.

Lili afirma que não há atualmente qualquer embate judicial entre ambas em relação à posse da propriedade, visto que a advogada não é herdeira dos bens que compõem o espólio de Flávio Mangabeira, inclusive, foi excluída do referido processo como se pode ver no despacho a seguir. Veja o documento:

Despacho onde Adriana é excluída do processo de inventário de Flávio

Frustração e vingança

Após não conseguir o reconhecimento como parte legítima no inventário, Adriana iniciou uma campanha pública de difamação para atingir a imagem da viúva, Lili Nelore.

Em tempo, surgiram ‘fake news’ envolvendo o nome de Lili. As notícias buscam acusa-la de crimes que ela jamais cometeu. O caso segue em análise judicial.

Ganância e Violência

Entre os episódios mais graves, Lili destaca a entrada de Adriana em uma das propriedades com apoio de terceiros, ato que resultou em processo criminal por invasão de domicílio e outros delitos em apuração. Ela também relata que foram propostas ações de reintegração de posse, posteriormente arquivadas. Em sua avaliação, os litígios seriam resultado de uma insistência em “reivindicar bens” que não à pertencem.

O relato é marcado por um tom de exaustão e tristeza. Lili afirma não buscar confronto e reforça que não há disputa direta entre ambas na Justiça no momento. Ela diz reconhecer a necessidade de cuidados profissionais para comportamentos que julga desequilibrados, ainda que evite fazer diagnósticos. Seu objetivo com esse relato é, segundo suas palavras, se defender das narrativas mentirosas por parte de Adriana Mangabeira Wanderley.

Indiciada por invasão de propriedade, porte ilegal de arma e denunciação caluniosa

 

Boletim de Ocorrência

Um boletim lavrado pelo próprio irmão de Adriana, relatando um episódio de agressão física ocorrida com a participação de um segurança particular, é uma das peças que indicam a dimensão dos desentendimentos familiares que se arrastam há anos, e, segundo relatos, foi transformado em caso de policia, devido a má conduta de Adriana. A situação estaria ligada a desavenças familiares envolvendo o inventário do pai de Flavio Mangabeira, segundo fonte.

BO registrado pelo próprio irmão aponta agressão supostamente ordenada por Adriana Mangabeira Wanderley, segundo fonte próxima ao caso.

Círculo de litígios: a repetição como sinal de padrão

Sem emitir juízo de valor sobre o mérito da denúncia em si, o que chama atenção é o contexto mais amplo em que ela se insere: documentos públicos e entre outros registros indicam uma frequência considerável de casos polêmicos envolvendo direta ou indiretamente a advogada Adriana Mangabeira Wanderley.

Mais do que coincidência, a reincidência pode sugerir uma prática marcada pelo enfrentamento obsessivo, derivado por interesses, talvez, mesquinhos.

Em casos assim, o Judiciário, quando acionado pela advogada Adriana, pode vir a deixar de ser apenas um instrumento de justiça para se transformar em um espaço de prolongamento de conflitos de cunho estritamente pessoal, disfarçado de busca por direitos legítimos.

O Dossiê

A impressão que emerge — e que observadores mais atentos não deixam de notar — é de que, por trás da linguagem técnica e dos ritos forenses, opera-se uma verdadeira estratégia de desgaste, onde o embate jurídico midiático se mistura a conflitos pessoais, produzindo efeitos não apenas no plano legal, mas também na reputação, no convívio social e no emocional dos envolvidos.

Neste dossiê, apresentamos registros públicos e os principais desdobramentos relacionados a episódios envolvendo a disseminação de informações não verificadas, ações que indicam tentativas de influenciar a percepção pública e o uso de veículos de comunicação e mecanismos jurídicos em contextos que sugerem possível promoção pessoal.

Fabrica de Fake News?

Em diversas ocasiões, Adriana tem veiculado, por meio de entrevistas e publicações em portais digitais, acusações que sugerem — sem nenhum fundamento — que haveria riscos às herdeiras da empresária, insinuando uma suposta dilapidação do patrimônio familiar.

No entanto, não há, até o momento, qualquer decisão judicial que valide tais alegações.

O que de fato representa um fator preocupante para o bem-estar das herdeiras é o ambiente de conflito permanente, alimentado por disputas jurídicas sucessivas e exposição midiática — ambas frequentemente risíveis e sem fundamento, o que, segundo outros relatos, pode refletir uma conduta obsessiva, movidas por ganância e vaidade.

Ao que tudo indica, a situação tem sido iniciada, alimentada e agravada pela atuação persistente de Adriana, cuja conduta, ao que se sabe, tem retirado a paz das suas vitimas. Podendo atingir direta e negativamente, a estabilidade emocional e patrimonial até de suas sobrinhas.

Atuação midiática e narrativas controversas

As manifestações da advogada, veiculadas em plataformas digitais e replicadas por portais de notícias — alguns com forte aparência de conteúdo patrocinado —, frequentemente apresentam versões dos fatos que contrastam com a realidade.

Tal comportamento tem levantado questionamentos sobre o uso estratégico da noticia como instrumento de pressão e construção de narrativas condenatórias antecipadas, sem respaldo de decisão judicial definitiva.

Em episódios recentes, observou-se que, após a advogada esbarrar em decisões desfavoráveis a ela em determinadas ações, subitamente passaram a circular notícias que, de forma crítica e até pessoalizada, procuravam deslegitimar magistrados responsáveis pelos julgamentos que foram em seu desfavor.

A coincidência temporal entre tais publicações e os desdobramentos processuais tem despertado atenção de analistas e operadores do direito, que enxergam nisso um possível padrão de reação reativo negativo frente a contrariedades judiciais. Algo considerado grave.

Análise você mesmo:

Conteúdo publicado em 5 de setembro de 2024 no site Direito News.

Corre do cara-a-cara, pedala nas fake news, e o caráter? nada.

Considerando o conjunto de episódios e a forma como têm sido conduzidos, é possível apontar uma atuação marcada por elevado grau de litigiosidade e também, segundo relatos, de faltas a audiências do qual a Lili Nelore se faz presente. Essa ausência da advogada Adriana pode vir a se configurar um tipo de ato atentatório à dignidade da justiça. 

Também não se pode afirmar com certeza, mas a advogada parece recorrer a práticas extrajudiciais que talvez violam princípios éticos. Se confirmado, essa conduta pode resultar em desgaste tanto para as partes envolvidas quanto para a credibilidade do sistema judiciário, transformando processos em um cenário de conflitos desnecessários permanentes e causando prejuízo à integridade familiar e à imagem pública.

Mentiras e distorções

Nos últimos tempos, têm chamado atenção noticias divulgadas por veículos de comunicação que apresentam versões parciais ou imprecisas sobre casos que tentam incriminar sem um mínimo elemento probante razoável, a empresária Lili Nelore.

Embora não se possa afirmar de forma categórica que haja intenção deliberada de promover desinformação, é evidente que algumas dessas declarações e matérias fazem uso de desinformação factual — uma prática que distorce fatos reais para construir uma narrativa enganosa. Essa técnica, que utiliza elementos verdadeiros fora de seu contexto original, cria uma ilusão de veracidade e induz o público desavisado ao engano.

Em temas de alta complexidade, como os que envolvem direitos de família e patrimônio, espera-se que todos os envolvidos se conduzam com responsabilidade, ética e compromisso com a verdade, algo que parece não ser o forte de Adriana Mangabeira, segundo relatos e documento.

Não baixar o nível, pode parecer difícil para algumas pessoas, mas para pessoas maduras, responsáveis e honestas, existe a consciência de que a desinformação têm o potencial de afetar a reputação e os direitos de terceiros. É o caso de Lili Nelore que não busca pagar na mesma moeda as injustas agressões que vem sofrendo.

A advogada Adriana Mangabeira, deveria saber que em um Estado de Direito, distorções públicas não substituem o devido processo legal, não autorizam julgamentos antecipados, e fazer isso é crime! Analise as mentiras abaixo:

A denunciação midiática pode, em muitos casos, funcionar como um novo disfarce das fake news, especialmente quando usada de forma estratégica para ferir reputações, criminalizar, julgar e condenar alguém antecipadamente. Essa prática se intensificou com o avanço das redes sociais e o sensacionalismo de parte da grande mídia, criando um ambiente onde a narrativa se sobrepõe aos fatos e a opinião pública é manipulada antes da Justiça sequer agir.

Conforme consta em documento oficial da justiça, o mandado não foi cumprido porque a oficial de justiça não encontrou ninguém no endereço informado, e não por negativa de reconhecimento familiar. A versão divulgada falsamente distorce os fatos e configura a propagação de noticias falsas, com potencial para causar dano moral e confusão processual. Leia: CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Velha conhecida dos jornais…

Matérias jornalísticas de um um passado recente, a mesma ilustrou capas de matérias jornalísticas que relataram graves acusações e investigações da Policia Federal contra Adriana. Veja abaixo:

Jornal “A Notícia”. Edição 649 – Maceió 11/03 a 17/03 de 2017.

 

Jornal “A Notícia” Edição 651 – Maceió 25/03 a 31/03 de 2017

Conduta aparentemente incompatível com a advocacia

A atuação pública de operadores do direito exige compromisso com a verdade dos fatos, lealdade processual e respeito aos princípios éticos da profissão. Quando uma profissional do Direito utiliza informações falsas ou distorcidas, com o intuito de influenciar a opinião pública ou atacar a honra de terceiros, desonra a advocacia e fere os deveres previstos no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).

No caso em questão, divulgar publicamente que uma mãe teria negado reconhecer sua filha — sendo que a intimação judicial sequer foi entregue — ultrapassa os limites da atuação ética, comprometendo não apenas sua própria suposta credibilidade, mas o próprio exercício da advocacia.

Esse tipo de conduta pode configurar infração disciplinar, sujeita à apuração pelo Tribunal de Ética da OAB, além de eventuais sanções civis e penais por dano moral e divulgação de notícias falsas. Advogados devem atuar como instrumentos da justiça, não como agentes de distorção da verdade, o que parece ser o caso, em nossa humilde opinião. Acreditamos que o uso do Direito como ferramenta de ataque pessoal fragiliza o Estado de Direito e mancha o prestígio da profissão.

Freud Explica?

Entramos em contato com uma colaboradora profissional em saúde mental para entendermos melhor a situação, e tomamos conhecimento de que possivelmente tratar-se de um perfil centrado na autopromoção constante, guiado por um desejo intenso de atenção, validação e reconhecimento público. Essa pessoa frequentemente busca os holofotes — seja nas redes sociais, na imprensa ou em espaços institucionais — adotando uma imagem de vítima exemplar ou defensora incansável da moralidade. Em sua narrativa, pode vir a querer ocupar o papel do “arauto da justiça”, mesmo quando seus comportamentos contradizem esse discurso.

Não se sabe se é o caso, mas pode ser comum que talvez esse tipo de conduta, demonstre traços de mitomania (mentira compulsiva), distorcendo fatos de forma convincente para se posicionar como protagonista de causas ou situações onde, muitas vezes, não há base real para tal reação. A verdade é moldada para servir à sua narrativa.

Comportamentos manipulativos sob aparência de convicção moral

Internamente, essa pessoa lida mal com críticas, contradições ou perda de controle. Quando confrontada, pode reagir com ataques, difamações ou perseguições dirigidas àqueles que considera “inimigos”. Essa perseguição nem sempre é explícita; pode ser sutil, feita por meio de insinuações, campanhas de difamação velada ou uso estratégico de processos judiciais e denúncias infundadas.

Por trás de uma aparência de convicção moral, há comportamentos manipulativos e egocêntricos, em que o objetivo final não é a verdade ou a justiça — mas sim manter sua posição de destaque e reforçar a narrativa onde ela é sempre a injustiçada ou a salvadora.

Tese do lawfare em disputas familiares

Consultamos advogados sobre o caso, e, segundo eles, embora o termo seja mais comum em contextos políticos, ele também se manifesta em relações privadas, especialmente em conflitos judiciais entre ex-cônjuges e parentes. Nesse cenário, a lei deixa de ser um instrumento de justiça para se tornar, talvez, uma arma de vingança, manipulação ou dominação.

“O lawfare familiar muitas vezes se disfarça de “exercício legítimo de direitos”, o que dificulta sua identificação. Por isso, o Judiciário precisa estar atento a padrões de litigância abusiva e condutas estratégicas com fins não jurídicos” declarou um dos nossos consultados, que preferiu ter sua identidade preservada.

Opinião da página

Reivindicar supostos direitos, buscar justiça, é legítimo — ninguém discorda disso. Agora, transformar isso em um tipo de hobby, pautar matérias parciais e provavelmente pagas para atacar desafetos, é de baixíssimo nível.  No mínimo, soa artificial e forçado. E, sejamos sinceros, há algo de tragicômico (e um tanto cafona) na necessidade constante de holofotes para mostrar uma suposta virtude moral. Acreditamos que existem formas mais decentes (melhores) de lutar por nossos interesses, sem ter que apelar para ataques midiáticos explicitamente parciais e que ultrapassam a linha da liberdade de expressão e da razoabilidade.

Considerações finais

Fontes públicas: As informações reunidas nesta reportagem foram extraídas de documentos oficiais e públicos, disponíveis por meio de registros institucionais, judiciais e administrativos.

Contribuições técnicas: O conteúdo também se apoia em relatos diretos e indiretos de pessoas envolvidas, além de opiniões técnicas prestadas por um advogado e por uma profissional da área de saúde mental. Esta, com base em sua experiência clínica, contribuiu com uma análise geral sobre padrões de conduta que se repetem em dinâmicas litigiosas e midiáticas como as relatadas ao longo do texto — sem, no entanto, estabelecer diagnóstico ou juízo específico sobre qualquer indivíduo citado.

Atualização e espaço: Também foi considerado o posicionamento de quem afirma ser alvo das ações jurídicas e midiáticas relatadas, a ex-cunhada Annelise Silva, conhecida como Lili Nelore. Esta reportagem está em constante atualização e poderá sofrer acréscimos ou revisões conforme o surgimento de novos elementos. O espaço segue aberto para manifestações de citados.

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