Veja as principais perguntas e respostas sobre o Crédito do Trabalhador:
Como vai funcionar?
O trabalhador poderá solicitar a proposta de crédito pelo app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Com autorização prévia, os bancos habilitados pelo Ministério do Trabalho terão acesso a dados como nome, CPF, margem consignável (percentual do salário que pode ser comprometido com o empréstimo) e tempo de empresa, conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como as parcelas serão descontadas?
O desconto será feito diretamente na folha de pagamento, via eSocial, respeitando a margem consignável de 35% do salário. O trabalhador pode acompanhar os pagamentos mensalmente. A partir de 25 de abril, também será possível contratar o crédito pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
Trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais, domésticos e MEIs.
Já tenho um consignado. Posso migrar?
Sim. Quem já possui empréstimos com desconto em folha poderá migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril.
O que acontece se eu for demitido?
As parcelas serão descontadas das verbas rescisórias, respeitando o limite legal.
O que pode ser usado como garantia?
O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Posso contratar o crédito apenas pela carteira digital?
Inicialmente, sim. O processo começa pela CTPS Digital, onde o trabalhador recebe propostas de diferentes bancos para comparar e escolher a melhor. A partir de 25 de abril, a contratação também poderá ser feita pelos canais eletrônicos dos bancos.
Posso fazer a portabilidade para outro banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O Crédito do Trabalhador substitui o
Saque – Aniversário?
Não. O Saque-Aniversário continuará disponível.









