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Lula cria linha de crédito para trabalhadores; saiba como funciona

Veja as principais perguntas e respostas sobre o Crédito do Trabalhador:

Como vai funcionar?

O trabalhador poderá solicitar a proposta de crédito pelo app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Com autorização prévia, os bancos habilitados pelo Ministério do Trabalho terão acesso a dados como nome, CPF, margem consignável (percentual do salário que pode ser comprometido com o empréstimo) e tempo de empresa, conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como as parcelas serão descontadas?

O desconto será feito diretamente na folha de pagamento, via eSocial, respeitando a margem consignável de 35% do salário. O trabalhador pode acompanhar os pagamentos mensalmente. A partir de 25 de abril, também será possível contratar o crédito pelos canais eletrônicos dos bancos.

Quem tem direito?

Trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais, domésticos e MEIs.

Já tenho um consignado. Posso migrar?

Sim. Quem já possui empréstimos com desconto em folha poderá migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril.

O que acontece se eu for demitido?

As parcelas serão descontadas das verbas rescisórias, respeitando o limite legal.

O que pode ser usado como garantia?

O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Posso contratar o crédito apenas pela carteira digital?

Inicialmente, sim. O processo começa pela CTPS Digital, onde o trabalhador recebe propostas de diferentes bancos para comparar e escolher a melhor. A partir de 25 de abril, a contratação também poderá ser feita pelos canais eletrônicos dos bancos.

Posso fazer a portabilidade para outro banco com taxas melhores?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

O Crédito do Trabalhador substitui o

Saque – Aniversário?

Não. O Saque-Aniversário continuará disponível.

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