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TRE-AL mantém mandato de Kelmann Vieira e extingue ação do MDB

Corte reconheceu perda de prazo e não analisou acusação de infidelidade

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu manter o mandato do vereador por Maceió Kelmann Vieira ao extinguir a ação movida pelo MDB que pedia a perda do cargo por suposta infidelidade partidária.

O julgamento ocorreu nesta segunda-feira, 8, e terminou com decisão unânime do Pleno da Corte. Os desembargadores reconheceram a decadência do processo, entendendo que a ação foi apresentada fora do prazo legal previsto pela legislação.

Com isso, o TRE-AL encerrou o caso sem analisar o mérito da acusação. Na prática, a Corte não avaliou se houve ou não infidelidade partidária, limitando-se a reconhecer a perda do prazo para o ajuizamento da demanda.

De acordo com os autos, Kelmann Vieira oficializou sua filiação ao PSDB em 6 de abril de 2026, após deixar o MDB. A legenda alegava que a mudança de partido ocorreu sem respaldo legal que justificasse a manutenção do mandato.

Relator do processo, o desembargador Sóstenes Alex destacou que a ausência de citação do partido dentro do prazo legal inviabilizou o prosseguimento da ação. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do Pleno.

A decisão garante a permanência de Kelmann Vieira na Câmara Municipal de Maceió e mantém inalterada a atual composição do Legislativo da capital.

O julgamento também é acompanhado por outros parlamentares que enfrentam questionamentos semelhantes na Justiça Eleitoral. Em ações distintas, o PL pede a perda dos mandatos dos vereadores Chico Filho, Eduardo Canuto e Cal Moreira, sob a alegação de que eles deixaram a legenda para ingressar no PSDB fora das hipóteses autorizadas pela legislação eleitoral.

As ações surgiram após a reorganização partidária promovida pelo grupo político do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), que se filiou ao PSDB e passou a atrair aliados para a sigla.

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