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Justiça Eleitoral retira perfil de Renan Filho em rede social, mas nova decisão determina retomada

Primeira decisão havia determinado suspensão integral da conta do candidato; desembargadora eleitoral considerou a medida desproporcional.

 

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão, por 24 horas, do perfil oficial do candidato ao governo de Alagoas, Renan Filho (MDB), no Instagram. Mas uma nova decisão, proferida neste sábado (26), suspendeu a ordem e determinou o restabelecimento imediato da conta. 

A primeira medida foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em uma representação apresentada pela Coligação Alagoas Gigante.

A decisão determinava que a conta do candidato ficasse sem acesso ao público pelo período de 24 horas. A representação teve como origem um vídeo publicado no dia 22 de setembro no perfil de Renan Filho.

Um dos pontos questionados foi a utilização da imagem da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Marluce Caldas Bezerra, que é tia de JHC (PSDB), candidato que concorre ao governo de Alagoas e opositor de Renan Fiho.

Segundo a representação, a imagem da magistrada foi inserida em uma composição visual que reunia fotografias, referências familiares, valores, pagamentos, saques em espécie, operação policial e outros elementos apresentados como parte da narrativa.

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em Maceió. — Foto: Reprodução/TRE-AL

Nova decisão determina retomada da conta

A defesa de Renan Filho recorreu ao TRE-AL por meio de um mandado de segurança e questionou especificamente a suspensão integral do perfil.

Na decisão mais recente, a desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten considerou que a suspensão da conta por 24 horas poderia produzir efeitos mais amplos do que o necessário, já que a publicação havia sido retirada e já existia uma ordem proibindo sua republicação.

Segundo a magistrada, não havia, naquele momento, demonstração de que o candidato tivesse descumprido a ordem anterior ou republicado o conteúdo questionado.

A decisão registra que a postagem havia sido removida em 24 de setembro e que a própria parte representante reconheceu o cumprimento da determinação.

A desembargadora também destacou que a suspensão de um perfil inteiro é mais abrangente do que a retirada de uma publicação específica.

Segundo ela, o bloqueio impediria temporariamente a divulgação de outros conteúdos do candidato, incluindo agenda, propostas, manifestações e esclarecimentos que não tinham relação com o caso analisado.

A decisão também considerou o período eleitoral. A magistrada afirmou ainda que, embora tecnicamente o perfil pudesse ser reativado após 24 horas, o período de comunicação perdido durante a campanha não poderia ser posteriormente recuperado.

Publicação continua proibida

 

Apesar de determinar a retomada do perfil, a decisão não autorizou a republicação do conteúdo que motivou o processo.

A ordem de retirada da publicação permanece válida, assim como a determinação para que o candidato não restabeleça, republique, compartilhe, impulsione ou faça novo carregamento do mesmo conteúdo ou de reprodução materialmente idêntica. Também foram mantidas as multas previstas em caso de descumprimento.

A desembargadora afirmou ainda que a decisão não representa autorização para nova utilização da imagem da ministra Maria Marluce Caldas Bezerra em uma composição que a associe aos fatos policiais e financeiros investigados sem suporte factual correspondente.

 

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