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Maconha: Ministério Público recomenda que PM não prenda usuários com até 40g em Maceió

Imagem: reprodução

O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) recomendou que a Polícia Militar não prenda pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, tratando esses casos como uso pessoal. A orientação foi publicada no Diário Oficial do MP e vale para Maceió.

Pelo documento, quando não houver indícios de tráfico, os policiais devem apreender a substância, identificar o usuário e registrar a ocorrência por meio de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Nesses casos, a pessoa deve ser liberada no local, sem prisão.

O MP também orienta que o usuário seja notificado para comparecer ao Juizado Especial, onde poderão ser aplicadas medidas educativas, como advertência sobre os efeitos das drogas ou comparecimento a curso educativo.

Limite de quantidade e exceções

 

Apesar do parâmetro estabelecido, o Ministério Público reforça que o limite de até 40 gramas ou seis plantas é apenas uma presunção relativa.

Isso significa que, mesmo com quantidades inferiores, a pessoa poderá ser autuada por tráfico caso existam elementos concretos que indiquem finalidade de comercialização, como forma de acondicionamento, presença de balança ou registros de venda.

Nessas situações, cabe à autoridade policial fundamentar a decisão.

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