Pais que se recusarem a vacinar filhos contra COVID-19 poderão ser multados, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que pais que se negarem a vacinar seus filhos contra a COVID-19 estão sujeitos a multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão considera:
- A vacinação contra a doença é recomendada nacionalmente desde 2022;
- O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado a obrigatoriedade de imunização para vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI) ou com respaldo legal/científico.
Caso concreto:
A Terceira Turma do STJ manteve multa de 3 salários mínimos (revertidos ao Fundo Municipal da Criança) aplicada a pais no Paraná que se recusaram a vacinar sua filha de 11 anos durante a pandemia.
Contexto recente:
O STF declarou inconstitucional lei de Uberlândia (MG) que proibia vacinação compulsória e punições a não vacinados em 2022, reforçando a prioridade à saúde pública com base em evidências científicas.









