Lei garante proteção extra a servidoras vítimas de violência doméstica
Foi promulgada nesta quinta-feira (7) a lei de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) que assegura às servidoras públicas municipais vítimas de violência doméstica e familiar — com medida protetiva em vigor — o direito de solicitar transferência para outra unidade de trabalho, sem prejuízo funcional ou financeiro.
Como vai funcionar
De acordo com a norma, a mudança poderá ocorrer no âmbito da administração direta ou indireta do município, desde que a servidora apresente documento judicial comprovando a medida protetiva e, quando necessário, laudo médico que justifique a alteração de local.
Mais proteção
Segundo Leonardo, a lei, sancionada no mês de combate à violência contra a mulher, é mais um mecanismo para proteger as vítimas, que muitas vezes permanecem expostas aos agressores.
“É mais do que mudar o local de trabalho: é devolver a segurança, a dignidade e a paz a quem já sofreu demais. A lei protege essas vítimas, garantindo o recomeço longe do medo”, afirmou Dias.
Uma lei necessária
A legislação determina que a transferência seja feita com prioridade, preservando o vínculo, a remuneração e os benefícios, além da continuidade das funções em setor compatível. Também garante sigilo durante todo o processo e proíbe qualquer forma de discriminação ou retaliação.
Criação do Núcleo de Atendimento Psicossocial
Durante seu primeiro mandato na Câmara Municipal de Maceió (CMM), Leonardo Dias apresentou a lei que criou o Núcleo de Atendimento Psicossocial para mulheres vítimas de violência sexual e doméstica.
O objetivo é oferecer assistência imediata e acompanhamento especializado para a superação dos traumas, garantindo que as vítimas tenham acesso rápido a apoio psicológico e social.
Proibição de contratação de condenados por crimes sexuais
Outra lei de destaque, também de autoria de Leonardo Dias, impede a nomeação ou contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos na Prefeitura de Maceió.
Baseada em dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a proposta busca prevenir que agressores ocupem funções públicas.
“Não podemos admitir que alguém com esse histórico tenha espaço no serviço público. Essa lei é uma ação preventiva para proteger vítimas de abusos sexuais”, ressaltou o vereador.
Apoio a mulheres grávidas em vulnerabilidade
Além das ações voltadas às vítimas de violência, o vereador também é autor da lei do Bolsa Enxoval, que autoriza o município a fornecer kits básicos de enxoval e higiene para bebês de mulheres em situação de extrema pobreza.
A medida também visa amparar gestantes abandonadas pelo pai da criança ou que enfrentam vulnerabilidade psicossocial severa, reduzindo situações que possam levá-las a considerar o aborto.
“Com frequência, as mães se veem sem condições de criar os filhos, ponderam sobre o aborto, são abandonadas pelo pai da criança e se encontram sozinhas na jornada de cuidar da gravidez. Esta lei oferecerá um importante suporte para auxiliá-las no cuidado com seus bebês”, pontuou o vereador.










